“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Micro e pequenas empresas de Barroso poderão ter desconto especial no IPTU, Isenção de Multas e Juros no ISS e taxa de localização

Tendo em vista as perdas financeiras provocadas pelo fechamento parcial do comércio durante a pandemia da Covid-19 no município de Barroso, o Prefeito Reinaldo editou no último dia 25 de junho, o Decreto nº 4158/2020, que concede descontos especiais no IPTU para estabelecimentos comerciais. Um mês antes, por meio do Decreto 4138/2020, o município já havia concedido anistia de juros e multas de impostos dos imóveis comerciais e também do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Localização, referentes a 2019 e 2020.

Os descontos para o IPTU vão abranger micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, cuja renda se enquadre na tabela especificada no decreto. Para receber os descontos, os interessados deverão estar em dia com o município, ou sanar as pendências, devendo procurar o setor de Tributação da Prefeitura e fazer o requerimento.

O IPTU 2020 já havia sido prorrogado por 60 dias, ou seja, transferido de junho para agosto por meio do Decreto 4092/2020, publicado ainda em 03 de abril. A tabela com as novas datas de vencimentos para todas as áreas territoriais segue abaixo:

COTA ÚNICA – COM DESCONTO 10/08/2020
1ª PARCELA 10/08/2020
2ª PARCELA 14/09/2020
3ª PARCELA 13/10/2020
4ª PARCELA 09/11/2020
5ª PARCELA 07/12/2020

Confira o vídeo onde o prefeito Reinaldo revela sobre a ação:

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Barroso