“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Nesta quinta-feira, 14 de janeiro, a Prefeitura de São Tomé das Letras publicou o decreto nº 05/2021 que prevê novas medidas para a contenção a pandemia da covid-19 no município. Entre as considerações que levaram à elaboração do novo decreto está o aumento dos casos da doença na cidade, somando, até o dia 13, 29 novos casos confirmados.

Em destaque, os estabelecimentos de hospedagem devem reduzir à 25% sua capacidade enquanto a região do Sul de Minas estiver na “Onda Vermelha” – caso a região saia dessa classificação, a capacidade de hospedagem retorna aos 50%. No terceiro artigo, a prefeitura determina a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais após às 22h, e após esse horário, está autorizado o delivery para comércios de gênero alimentício. Outra proibição, já no artigo 4º do decreto, é a de consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos e de aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza. Após esse horário, a proibição de venda de bebidas alcoólicas permanece também nos serviços de delivery.

Em seu quinto artigo, o decreto ainda institui o serviço de Tele Consulta, ou seja, o atendimento médico de forma remota, para orientar a população com segurança sobre os casos suspeitos de coronavírus reduzindo a necessidade de deslocamento até a unidade de saúde. O serviço será prestado por médico da rede municipal pelo telefone (35) 99871-7968, das 8h às 11h e das 13h às 18h, todos os dias.

O descumprimento das regras e diretrizes definidas na legislação municipal sujeitará o infrator à aplicação das penalidades definidas pela Lei Municipal Nº 1.546/2021, com multas que variam de R$ 30 a R$ 250.

Com informações da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras