“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Para falar sobre o tema “licitação” é preciso, inicialmente, entender o seu conceito. Sendo assim, podemos definir licitação como um procedimento administrativo que se destina à compra e contratação de serviços, tem natureza obrigatória para todos os órgãos públicos e é regulado pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 

Toda compra ou contratação de serviços que a administração pública necessitar, deverá obedecer aos preceitos definidos na Lei citada acima. E, caso os gestores dos órgãos públicos, sejam eles prefeitos, presidentes de câmaras, governadores, dentre outros, venham a descumprir esse mandamento legal, os mesmos estarão sujeitos às penalidades definidas na legislação.

De acordo com a vultuosidade ou complexidade da compra/contratação, ou ainda, de seu objeto, serão definidas regras para a participação na licitação, que serão levadas a conhecimento através de publicação de um edital, o qual é formatado em uma das modalidades definidas na lei.

Antes de falar das modalidades, é importante ressaltar que o procedimento licitatório possui duas fases, uma interna e outra externa.

Na fase interna da licitação, que ocorre antes da publicação do edital, são feitos estudos de viabilidade da compra ou contratação, verificação de possibilidade financeira e orçamentária de se arcar com os custos da compra/contratação, e, ainda, a justificativa da necessidade de determinado objeto. É importante frisar a importância da fase interna, pois qualquer inobservância ou negligência de formalidades prescritas na lei, pode gerar fracasso e anulação de todo o procedimento.

Já na fase externa, que se inicia com a publicação do edital, os interessados em contratar com a administração pública passam a ter conhecimento de todas as regras que deverão ser atendidas para participação no certame. Pode-se dizer que a fase externa é composta das seguintes subfases: publicação do instrumento convocatório (edital); habilitação (análise de documentação exigida no edital); classificação/julgamento das propostas; homologação e adjudicação.

No próximo artigo serão abordadas as modalidades de licitação e posteriormente as possíveis ocorrências no decorrer dos certames.

Maicon Vieira Pereira, advogado, formado pela Universidade Vale do Rio Verde – Unincor, no ano de 2004, pós-graduado nas áreas de: Direito Ambiental, Licitações, Advocacia Pública Municipal e Processo Legislativo. Atua no ramo do Direito Público desde o ano de 2008, quando trabalhou na empresa Etac Auditoria e Consultoria em Belo Horizonte, prestando assessoria a mais de 60 órgãos públicos. Atualmente, é sócio do Escritório Vieira & Vilela Sociedade de Advogados, especializado em assessoria e consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais da região.