“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político e econômico nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022.

Pelo voto do ministro, a sanção deverá ser cumprida a partir do pleito do ano passado. O julgamento das Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) teve início na terça-feira (24) e deve ser concluído na próxima terça (31).

Além da pena de inelegibilidade, o ministro votou por aplicar multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Walter Braga Netto, que foi vice na chapa do candidato à reeleição, devido à conduta vedada pelo uso de bens e serviços públicos nos eventos do Bicentenário, em desrespeito aos incisos 1º e 3º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

No voto, Benedito Gonçalves isentou Braga Netto da sanção de inelegibilidade, por entender que sua participação nos atos não teve uma gravidade que levasse à punição.

Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques se manifestaram. O primeiro votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Aijes e na representação especial. Já o segundo votou por estender a inelegibilidade também a Braga Netto e manter as multas por conduta vedada dos candidatos, nos moldes do voto de Gonçalves.

Logo após os votos dos três ministros, o julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para ser retomado na próxima terça-feira (31). Faltam votar, pela ordem: o ministro Ramos Tavares, a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do Tribunal), o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte.

Com as informações Do Tribunal Superior Eleitoral