“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Baependi, comunicou na quinta-feira, 08 de fevereiro, ao presidente da Câmara Municipal de Baependi sobre o arquivamento da Notícia de Fato que tratava do recebimento de diária pelos vereadores.

O processo de Nº MPMG-0049.23.00122-1, instaurado a partir de denúncia anônima feita na ouvidoria do Ministério Público, noticiava sobre a não realização da primeira reunião do ano de 2023 pela Câmara Municipal de Baependi, porque os vereadores estavam viajando para a “Marcha dos prefeitos”, em Brasília.

O presidente da câmara de Baependi, na época, foi oficiado a prestar esclarecimento e informou que após receberem o convite para participarem do Congresso de Gestão pública, em Brasília-DF, no período de 07 a 10 de fevereiro de 2023, os vereadores Marcelo Francisco da Silva, Júlio César Junqueira dos Santos e Luiz Henrique Santos pleitearam o adiamento da 1ª reunião de Comissões de 2023, com o intuito de se qualificarem, o que foi deferido. Informou ainda que participaram do referido congresso oito vereadores, relacionando os nomes destes e juntando-se comprovação da participação destes no evento.

Ainda, no que diz respeito a “XXIV Marcha em Defesa dos Municípios”, realizada em Brasília/DF, nos dias 27 a 30 de Março de 2023, informou-se os nomes dos vereadores que participaram do evento com documentação comprobatória da participação dos mesmo.

Em sua manifestação o ministério público verificou que não há, por ora, elementos que ensejem a atuação do órgão no caso em comento, uma vez que ficou comprovado, através dos documentos apresentado nos autos, a participação dos vereadores nos dois eventos supramencionados.

Ainda, segundo a promotoria de justiça, ficou comprovada a realização da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Baependi em 13 de Fevereiro de 2023, o que não acarretou prejuízos a nenhum projeto de lei.

Em sua decisão o promotor de justiça, Sr. Gustavo Adolfo Valente Brandão, manifestou: “Pelo exposto, comprovando-se que a primeira reunião do ano fora adiada em razão da exigência da presença de maioria dos membros da Casa legislativa, conforme dispõe o artigo 224 de seu regimento interno e que o referido quórum não se completou em virtude da participação de alguns parlamentares em congresso que envolveu temas de interesse público, determino o arquivamento da presente Noticia de Fato, comunicando-se aos interessados acerca da presente decisão.”

Fonte e Imagens: Câmara Municipal de Baependi