“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

A Prefeitura de Jesuânia publicou, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº 519/2023, que estabelece o horário excepcional e proibição de concessão de horas extras aos servidores públicos municipais. De acordo com o documento, uma das razões que motivaram a decisão é o momento de crise financeira que atinge o país, “especialmente o Estado de Minas Gerais, com reflexo direto no município de Jesuânia”.

Além disso, segundo o decreto, outro motivo levado em consideração foi a queda de repasse de verbas à cidade, tanto advindas da União Federal quanto do Estado, por meio do FPM e o ICMS. O documento ainda destaca que a crise tem dificultado que o município honre satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, como saúde, educação, serviço social, dentre outros.

As informações apresentadas pelo decreto também ressaltam que Jesuânia já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a concessão de horas extras só poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excecional interesse público, conforme a Lei 1588/2022 – LDO 2023.

Portanto, a partir desta sexta-feira (17), o funcionamento da Administração Municipal de Jesuânia será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. O Setor de Tributos, SIAT e IMA funcionarão das 8h às 17h, em regime de revezamento dos funcionários. Já o Setor de Obras terá o horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h, enquanto o Setor de Educação permanecerá em horário normal.

O Setor de Assistência Social e CRAS funcionarão normalmente em regime de escala. E o Setor de Saúde permanecerá sem alteração, em seu horário habitual, em regime de escala de servidores, para atendimento da população. O Decreto nº 519/2023 pode ser acessado na íntegra nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jesuânia.

Com as informações da Prefeitura de Jesuânia

Foto: Lucas Bernardes / reprodução