“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Entramos no “Abril Laranja”, mês de prevenção contra a crueldade animal, criado em 2006 pela Sociedade Americana para Prevenção da Crueldade Contra Animais (ASPCA), não só para conscientizar sobre a prática desumana, como também ressaltar sua criminalização e incentivar a adoção responsável.
Destacamos algumas das muitas formas de crueldade e maus-tratos animal: negligência, abandono sob qualquer pretexto ou idade em via pública ou privada, privação de água ou alimentação, violência física, incitação de medo ou atitudes violentas, exploração de habilidades ao limite da exaustão, restrição ou confinamento no seu espaço de moradia, envenenamento, engorda por meio mecânico, químico ou qualquer outro meio cruel, aprisionamento com outros animais da mesma espécie ou diferente que lhes cause medo ou aterrorizem, privação de liberdade através de acorrentamento ou aprisionamento em locais insalubres, utilização como cobaias em testes laboratoriais e ainda proibição de expressar seu comportamento natural. Todas estas definições estão previstas na Lei nº 20.629 de 08 de novembro de 2019, que trata sobre maus-tratos, abuso ou crueldade praticadas contra animais. E tramita no Senado um projeto de reformulação quanto às relações jurídicas com pets que ainda hoje são considerados bens móveis e não possuem proteção jurídica específica.

Da mesma forma que adultos são violentos com outras pessoas e o fazem, geralmente, por terem sido expostos ou sofrido violência na infância, é comum que também tenham este mesmo comportamento com animais. Dentre muitos outros fatores psicossociais, este é um dado de suma importância, dizem especialistas em comportamento humano.

A sociedade civil, família e instituições devem observar a criança, em qualquer fase da vida, que esteja sofrendo algum tipo de violência para que, uma vez adultas, não normalizem ou reproduzam com outras pessoas ou animais, atitudes violentas como forma de extravasamento de sua raiva, crueldade ou frustações. Seu passado violento não justifica seu comportamento futuro, mas contribui sobremaneira para o agravamento de seu potencial pré-existente.
O caminho não é fácil nem simples, mas não é impossível. A atuação individual ou de sociedades protetoras, de associações, as campanhas educativas e de adoção, debates, palestras, principalmente nas escolas e visitação em abrigos, são muitas das ações extremamente ricas em informação e fundamentais para que, ao trazerem luz sobre o problema, consigam obter melhores resultados a curto, médio e longo prazo, para toda a sociedade e por muitas gerações.
Mau trato animal, repetimos, é crime. Denuncie através do número 153
Procure os protetores de sua cidade e ajude a combater o avanço desta violência!

Por Tânia Moreira

Com informações: OAB Goiás
EBC Rádios
Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais