“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O prefeito de Pedro Teixeira Reinaldo Manoel de Oliveira,  anunciou o decreto de Nº 2027 no dia 29 de janeiro, com a volta do funcionamento da Câmara Municipal, surgiu-se a necessidade de regulamentação específica através de Decreto Municipal, para que não seja prejudicado o funcionamento público. Nesse sentido, o Comitê Municipal COVID-19 reuniu-se no dia 26 de Janeiro, dia em que foi decidido as reuniões semanais da Câmara, as quais são de grande relevância e, devem ser realizadas, porém, cumprindo com todos os protocolos de segurança.

Os demais artigos correlacionados no Decreto N°2026 de 20 de Janeiro de 2021 se mantém com a mesma regulamentação no novo Decreto 2027 de 29 de Janeiro de 2021.

No entanto, os atendimentos das áreas da saúde estão mantidos, os restaurantes, padarias, bares, lanchonetes, açougues, deverão manter restrições de quantidade de pessoas que circularão no recinto comercial, sendo que os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas não poderão oferecer vendas com consumo no local.

Todos os estabelecimentos comerciais devem seguir os protocolos sanitários preventivos contra o novo coronavírus, como usar máscara, álcool em gel e manter distanciamento social além de permanecer os locais ventilados.

Veja o decreto:

Informações: Secretaria Municipal de Saúde