“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Maioria dos produtos disponíveis no mercado não cobre furto simples e tem franquia. É preciso ver os detalhes do contrato e calcular bem os custos para não sair no prejuízo (Foto: Alexandre Durão/G1)

Gente feliz, fantasias coloridas, glitter para todo lado: nada é mais “instagramável” do que o carnaval. Mas quem não abre mão de levar o celular para a folia assume o risco de ter o aparelho levado no meio da muvuca, ou de tomar aquela chuva de verão. Ter um seguro parece uma solução simples para contornar esses perrengues, mas é preciso muito cuidado.

A maioria dos seguros para celular não cobre furto simples, aquele em que o bem é tomado sem ninguém perceber – cobre apenas furto qualificado e roubo. E aí, dependendo do que acontecer e de como for registrado no boletim de ocorrência, o folião pode ter que arcar sozinho com o prejuízo.

Há também alguns que não indenizam danos por oxidação, aqueles que acontecem quando o celular molha, e também outros que têm carência, ou seja, o cliente só fica coberto depois de um certo tempo de contrato e não é indenizado se algo acontecer com o smartphone antes desse prazo.

Além disso, é preciso também ficar atento à validade do seguro e ao valor da franquia cobrado para acioná-lo em caso de problema.

Segundo a Federação Nacionais de Seguros Gerais (FenSeg), o custo médio da franquia é de 20% do valor do aparelho segurado. Existem alguns produtos que não cobram essa taxa, mas, em compensação, só indenizam parte do valor do aparelho.

“A primeira coisa, para o cliente, é ver o que está comprando. Tem diferentes coberturas e ele precisa saber exatamente quais ele está contratando”, aconselha Luis Reis, presidente da comissão de seguros de garantia estendida e afinidades da FenSeg.

Tradicionalmente, os seguros para celular são vendidos pelas varejistas e operadoras de telefonia no momento em que o consumidor compra o aparelho. Mas também já é possível contratar a qualquer momento, em alguns cliques pela internet e aplicativos.

Em todos os casos, é preciso ficar de olho em qual empresa é a “verdadeira dona” do seguro (às vezes eles levam o nome do distribuidor) e se ela é confiável e poderá honrar com a indenização, se necessário. No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) é possível checar nominalmente quais são as seguradoras reguladas pela entidade.

Outro ponto importante é conferir se, na verdade, não se está contratando a chamada garantia estendida, que cobre danos ao aparelho após vencido o prazo da garantia legal de 90 dias, mas não indeniza por furto ou roubo, por exemplo.

“O cliente compra o celular e vêm os penduricalhos, os produtos adicionais. Antes de fazer a contratação, é bom ligar o alerta vermelho. Entender o produto, se ele atende à expectativa, pesquisar o que outras seguradoras oferecem, se tem algum prêmio mais adequado”, diz Renata Reis, coordenadora do Procon de São Paulo.

O prêmio é o valor pago pelo cliente para ter direito à cobertura, normalmente cobrado no momento da contratação ou dividido em parcelas mensais. Em geral, ele varia de 15% a 25% do valor total do smartphone segurado, segundo a FenSeg. (Veja simulações ao fim do texto)

Grande parte dos produtos disponíveis hoje no mercado tem vigência de um ano e precisa de renovação após esse período – nesse caso, um novo prêmio é cobrado. Mas há opções nas quais esse prêmio é um valor fixo pago mês a mês (e não uma porcentagem do valor do celular) e a cobertura dura enquanto o cliente continuar desembolsando esse valor – assim, é possível contratar apenas por um período específico, como no carnaval.

Por isso, é necessário avaliar bem os custos para saber se vale a pena manter o seguro por um longo prazo.

Foliões tiram foto durante desfile do bloco Tarado ni você, em São Paulo, no carnaval de 2015 — Foto: Marcelo Brandt/G1

Fui furtado no bloco, será que estou coberto?

Em algumas situações, a diferença entre o furto simples (descoberto pela maioria dos seguros) e o qualificado (normalmente coberto) é sutil. E isso pode gerar desentendimento entre clientes e seguradoras.

O artigo 155 do Código Penal define como furto simples “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O crime passa a ser qualificado nos seguintes casos:

  1. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  3. com emprego de chave falsa;
  4. mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Já o roubo, ou assalto, envolve violência e/ou ameaça.

Reis, da Fenseg, reconhece que o carnaval é dos períodos em que as seguradoras mais são acionadas por furto simples. “Acho que é mesmo a época em que mais dá problema. É muito fácil acontecer na multidão”, afirma.

O exemplo mais clássico de furto simples, segundo especialistas consultados pelo G1, é o furto de um celular deixado ou esquecido em uma mesa. Nesse caso, não há dúvidas. Já o furto de um aparelho de dentro do bolso ou de uma bolsa, sem violência e sem que o dono perceba, pode gerar divergências.

“O mais comum para celular é: a pessoa está com ele na bolsa no ônibus e depois vê que cortaram a bolsa e levaram o celular. É furto qualificado. Agora, se [o ladrão] simplesmente enfia a mão na bolsa e leva, seria um furto simples. Se a pessoa viu acontecer, cobre. Se não viu acontecer, não cobre“, diz Reis, da Fenseg.

Foi o que aconteceu com a paulistana Mariana Reis, de 29 anos. Ela teve o seu celular furtado dentro do ônibus. Durante o trajeto, o ladrão tirou o aparelho da sua bolsa, mas ela não viu.

“Como tinha fechado o seguro no momento da compra, fiquei um pouco mais tranquila. Achei que iria ser reembolsada”, diz Mariana, que havia comprado o celular só seis meses antes.

Logo que contatou a seguradora, a empresa pediu diversos documentos para, depois de alguns dias, responder que seu contrato não cobria furto simples.

“Fiquei surpresa, pois ninguém me falou isso na hora da compra”, diz Mariana. “Nunca mais fiz seguro de celular depois do furto. Fiquei com muita raiva, principalmente pelo fato de ninguém informar sobre esses detalhes no momento em que a gente está comprando um aparelho”.

Mariana Reis não conseguiu ser reembolsada por furto simples de celular — Foto: Divulgação

Porém, para o advogado Conrado Gontijo, doutor em direito penal e sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, ainda que o dono não perceba imediatamente, se o celular for levado por alguém que fez vários furtos na mesma ocasião – o que é comum nas festas de rua – pode configurar destreza, o que elevaria o crime para qualificado.

“Se o ladrão tiver uma certa habilidade que lhe permita acessar a bolsa sem que a pessoa veja, caminha-se para a ideia de furto qualificado”, explica.

Por isso, segundo Gontijo, é importante que, em caso de furto, o consumidor dê a maior quantidade de detalhes possível na hora de registrar o boletim de ocorrência – documento que será usado pela seguradora para decidir se ele tem ou não direito à indenização.

“O boletim de ocorrência tem que ser o reflexo mais aproximado possível do que aconteceu. Quanto mais informações ele tiver, mais bem-feito for, maiores são as chances de se encontrar e punir o responsável [e também de conseguir a cobertura pelo seguro]”, diz.

De acordo com Reis, da Fenseg, quando o BO deixa dúvidas sobre qual foi o tipo de furto, muitas seguradoras fazem a cobertura por uma questão de relacionamento com o cliente, mas não existe regra.

Quando as empresas se negam a pagar, o que mais gera queixas junto ao Procon é a divergência entre o que o consumidor entende que tem direito e o que a apólice de fato cobre.

“A pessoa é atraída pela oferta de uma cobertura muito ampla, e mesmo quando recebe o contrato, os termos de cobertura ainda trazem referências jurídicas. O consumidor nem sempre é advogado, alguém da área do Direito, que vai saber diferenciar no contrato o que é furto simples”, pondera Renata, do Procon.

Reis, da FenSeg, diz que a entidade trabalha para simplificar a comunicação nos contratos. Quem tiver o seguro negado e se sentir lesado pode registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.

“É sempre importante que se veja com atenção o contrato. Mas se nele houver algo que induz a erro, pode-se entender que a negativa é indevida. Nesses casos, pode ajudar se o consumidor tiver troca mensagens, registro de data e hora [da assinatura do contrato], protocolo ou gravação de tudo que o levou a fazer a contratação”, destaca Renata.

Mercado bilionário

Em 2019, cerca de 7 milhões de celulares tinham algum seguro. No ano, as empresas arrecadaram cerca de R$ 1,5 bilhão com os prêmios desses produtos, de acordo com a FenSeg. Já os sinistros (indenizações) pagos aos consumidores que tiveram seus celulares roubados ou danificados custaram às seguradoras aproximadamente R$ 600 milhões no ano passado.

Os números são uma estimativa, já que não existe uma categoria específica para essa cobertura, que é um tipo de seguro patrimonial.

Veja abaixo quanto custam e o que cobrem alguns seguros disponíveis no mercado:

Mapfre

  • Custo médio (prêmio): 20% do valor do aparelho na nota fiscal
  • Franquia: 20% do valor do aparelho
  • Limite da indenização: valor do aparelho na nota fiscal
  • Coberturas mais comuns: furto mediante arrombamento e roubo, e quebra acidental
  • Cobertura de furto simples: não tem
  • Cobertura de oxidação: não tem
  • Carência: não tem
  • Validade: 12 meses
  • Cobertura de aparelho usado: não. Só para celulares novos
  • Canais de venda: parceiros comerciais (Tim e Vivo)

Ex.: Para um smartphone no valor de R$ 3.000, o custo seria de R$ 600 em prêmio e mais R$ 600 para acionar o seguro em caso de problema. Custo total: R$ 1.200.

Kakau

  • Custo médio (prêmio): R$ 5 a R$ 120, dependendo do modelo
  • Franquia: 25% do valor do aparelho
  • Limite da indenização: valor do aparelho na nota fiscal
  • Coberturas mais comuns: roubo e furto qualificado, e quebra acidental
  • Cobertura de furto simples: não tem
  • Cobertura de oxidação: tem
  • Carência: não tem
  • Validade: mês a mês. O cliente paga o mês em que usar e pode cancelar a assinatura a qualquer momento
  • Cobertura de aparelho usado: sim, com limite de até um ano da data de compra na nota fiscal
  • Canais de vendainternet
  • Seguradora: Essor

Ex.: Para um iPhone XR de 64 GB, que custa cerca de R$ 3.000, o prêmio é de R$ 62,85 por mês. A franquia é de R$ 600. Assim, na hipótese de o aparelho ser roubado após um ano, o custo seria de R$ 754,20 em prêmios mais R$ 750 de franquia, totalizando R$ 1.504,2‬0.

Zurich

  • Custo médio (prêmio): 15% a 30% do valor do aparelho
  • Franquia: 15% a 25%, dependendo da cobertura contratada, vigência do seguro e taxa comercial
  • Limite da indenização: valor do aparelho na nota fiscal ou um celular igual ao que foi roubado
  • Coberturas mais comuns: dano acidental, roubo e furto qualificado
  • Cobertura de furto simples: em alguns casos
  • Cobertura de oxidação: em alguns casos
  • Carência: não tem
  • Validade: 12 a 24 meses
  • Cobertura de aparelho usado: com uso de até 2 anos apenas
  • Canais de venda: parceiros comerciais (Casas Bahia, Havan, Móveis Brasilia, Manica, Polishop, Ponto Frio, Samsung e Vivo)

Ex.: Para um smartphone no valor de R$ 3.000, o custo seria de R$ 900 em prêmio e mais R$ 750 para acionar o seguro em caso de problema. Custo total: R$ 1.650. (Esse exemplo considera o maior percentual da empresa tanto para prêmio, quanto para franquia).

Fonte: Portal G1