“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Dentre 853 municípios do Estado de Minas Gerais apenas 372 foram contemplados para o recebimento do ICMS Turismo para 2022, e Arantina foi um dos beneficiados do projeto.

O ICMS Turismo é destinado aos municípios mineiros, nos termos da Lei Estadual n. º 18.030/2009, e visa estimular a implementação de um planejamento sustentável de programas e projetos voltados ao desenvolvimento turístico nos municípios mineiros e suas respectivas regiões.

Os benefícios de fazer parte do ICMS Turismo vão além dos recursos recebidos e dão ao município a estrutura para ter uma gestão consolidada da política pública para o turismo local. Entre eles estão a obrigatoriedade de ter uma política municipal de turismo elaborada e, no mínimo, em processo de implantação. É preciso possuir Conselho Municipal de Turismo constituído e em funcionamento regular e também um Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) em operação e devidamente regulamentado.

O que é ICMS Turismo

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal. Para ter direito ao repasse, o município anualmente precisa comprovar o atendimento aos seguintes critérios obrigatórios como participar do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais, ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo, possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento e também possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.

É possível ver o resultado e a listagem dos municípios habilitados em 2021 pela Secretaria de Estado de Cultura (SECULT), a tabela, disponível, apresenta os valores dos índices provisórios de Investimento em Turismo dos Municípios (IIT) e de participação para fins de distribuição da parcela de ICMS pelo critério turismo em 2022, conforme os termos da Lei Estadual 18.030/2009.

Fotosb Prefeitura de Arantina

Fonte:Prefeitura de Arantina