“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

A Lei 14.133/21, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece diversas obrigações e responsabilidades para a assessoria jurídica no contexto de licitações e contratos administrativos.

Alguns dos principais pontos são:

  1. Assessorar a autoridade competente na elaboração do edital, dos termos de referência, projetos básicos e executivos, bem como nos demais atos necessários ao processo licitatório.
  2. Emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade e regularidade dos atos administrativos relacionados à licitação e aos contratos.
  3. Acompanhar o procedimento licitatório e fornecer orientações jurídicas aos agentes públicos envolvidos.
  4. Analisar as propostas e os documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências do edital.
  5. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos.
  6. Orientar a administração pública quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de rescisão, revisão e prorrogação dos contratos.
  7. Defender os interesses do órgão ou entidade pública perante órgãos de controle externo e judiciais, quando necessário.

Essas são apenas algumas das obrigações da assessoria jurídica de acordo com a Lei 14.133/21. Vale ressaltar que a legislação pode sofrer atualizações e é sempre importante consultar a versão mais recente das normas aplicáveis.

Dr. Carlos Eduardo Cardoso Carvalho, sócio do escritório Carvalho Filho Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público; Especialista em Advocacia Cível e Pós-graduando em Licitações e Contratos. Atua em Direito Administrativo com ênfase em Assessoria e Consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais Contato WhatsApp: (32) 99193-1063.