sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Diário Oficial de Contas (DOC) na terça-feira (17/09/24) publicou o acompanhamento da gestão fiscal, processo n. 11606591, em que o Tribunal de Contas de Minas, no exercício de suas atribuições, faz alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, que, na data-base 31/12/2023, encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal, previsto no art. 20, inc. III, b da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

A íntegra da publicação, contendo o nome do município, do gestor e o percentual pode ser acessada, clicando em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_09_17_Diario.pdf.

Fonte e Foto: TCE-MG

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