sábado, 21 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB-MG) informou que não haverá expediente na Seccional, nas subseções, salas da advocacia e nos escritórios compartilhados entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025. O atendimento será retomado normalmente a partir do dia 6 de janeiro de 2025.

A decisão leva em consideração as festividades de Natal e Ano Novo, além do fechamento dos órgãos do Poder Judiciário devido ao recesso forense. Durante esse período, a OAB-MG orienta que os profissionais da advocacia fiquem atentos ao calendário de recesso e planejem suas atividades de acordo.

Apesar da suspensão do expediente, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-MG estará de plantão para atender exclusivamente situações em que as prerrogativas dos advogados forem violadas. Nesse caso, os profissionais poderão acionar o serviço por meio do número (31) 97121-5246, disponível para atendimentos urgentes.

Com as informações da OAB-MG

Foto: Divulgação / OAB-MG

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