“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O Programa Regularize Ibirité 2024 oferece descontos de até 100% em juros e multas para Pessoas Físicas, Jurídicas e MEIs, com débitos tributários em atraso junto ao município, a partir de 16 de abril. O prazo para adesões encerra em 14 de junho deste ano.

O pagamento de pendências relacionadas ao IPTU, ISS e demais débitos tributários, oferecido pelo Regularize Ibirité – Lei Municipal n° 2.396/2024 – contemplam os créditos tributários vencidos até o dia 31/12/2023.

A adesão deve ser realizada, de forma presencial, na Secretaria de Fazenda – Setor de Arrecadação, localizada na Prefeitura de Ibirité (rua Arthur Campos, 906 – Alvorada). Além disso, a adesão também pode ser requerida pelo e-mail cadastro@ibirite.mg.gov.br, mediante o envio da documentação necessária.

Documentos necessários:

– Documentação do imóvel: registro atualizado e/ou contrato de compra e venda, com assinaturas das partes ou da empresa, autenticadas em cartório;

– Documentação do proprietário do imóvel: carteira de identidade e CPF e/ou representante legal (procuração autenticada em cartório).

A quitação de débitos pendentes gera descontos que variam de 50% a 100%, conforme os critérios abaixo:

Para pagamentos integrais à vista de créditos decorrentes de tributos municipais:

– De 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e juros moratórios, para pagamento até o dia 15/05/2024;

– De 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas e juros moratórios, para pagamento até o dia 14/06/2024.

Para pagamentos parcelados de créditos decorrentes de tributos municipais:

– De 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 12 parcelas;

– De 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 18 parcelas;

– De 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, dividido em 24 parcelas.

 

O valor mínimo de pagamento das parcelas será de R$75,00 (setenta e cinco reais) para Pessoas Físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), e de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Pessoas Jurídicas.

Débitos não inclusos no Programa Regularize Ibirité, portanto não podem ser quitados desta maneira:

– Débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006;

– Créditos referentes ao ITBI (Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos);

– Créditos decorrentes de legislações editadas fora do âmbito de competência municipal.

“O Programa Regularize Ibirité representa uma chance para regulamentar a situação de cidadãos e organizações que tenham pendências financeiras com o município. Oferecemos diversas alternativas para obter descontos sobre multas e juros em atraso, seja através de pagamento integral ou parcelado, tornando mais acessível a quitação das dívidas e o encerramento das obrigações financeiras com o município”, declara Vânia Alves Estevão, Secretária de Fazenda.

Com as informações da Prefeitura de Ibirité

Foto: Banco de Imagens