“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

A nova Lei de Licitações, que entrou em vigor no Brasil em 2023, trouxe mudanças significativas em relação ao estudo técnico preliminar, que é uma etapa fundamental no processo de licitação. A importância desse estudo é assegurar a qualidade e a eficiência das contratações públicas, evitando problemas e garantindo o melhor uso dos recursos públicos.

O estudo técnico preliminar, de acordo com a nova lei, deve conter:

  1. Justificativa: Deve explicar a necessidade da contratação, demonstrando a demanda e os objetivos a serem alcançados.
  2. Análise de Viabilidade Técnica e Econômica: Deve avaliar se a contratação é viável tecnicamente e se é economicamente sustentável para a administração pública.
  3. Estimativa de Custos: Deve conter uma estimativa detalhada dos custos envolvidos na contratação, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos e outros.
  4. Indicação de Alternativas: Deve considerar alternativas à contratação, como a realização de obra pública ou aquisição de bens, de forma a escolher a opção mais vantajosa para a administração.
  5. Riscos e Benefícios: Deve identificar os riscos envolvidos na contratação e os benefícios esperados.
  6. Sustentabilidade: Deve contemplar aspectos de sustentabilidade ambiental e social, quando aplicável.
  7. Prazos e Cronograma: Deve estabelecer prazos e um cronograma de execução da contratação.
  8. Estudos Ambientais: Caso a contratação envolva impactos ambientais, é necessário realizar estudos e análises adequados.
  9. Minimização de Impactos: Deve abordar medidas para minimizar impactos negativos, como desapropriações, impactos ambientais, etc.
  10. Fundamentação Legal: Deve citar a base legal que autoriza a contratação.

 

O estudo técnico preliminar é essencial para garantir a transparência e a eficiência nas licitações, além de possibilitar uma escolha mais criteriosa das propostas, resultando em contratações públicas mais vantajosas para a administração e a sociedade. É importante ressaltar que a nova lei de licitações trouxe diversas inovações, e é fundamental consultar o texto completo da legislação e obter orientação jurídica específica para garantir o cumprimento de seus requisitos.

Dr. Carlos Eduardo Cardoso Carvalho, sócio do escritório Carvalho Filho Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público; Especialista em Advocacia Cível e Pós-graduando em Licitações e Contratos. Atua em Direito Administrativo com ênfase em Assessoria e Consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais Contato WhatsApp: (32) 99193-1063.