“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O Ministério da Justiça e Segurança Pública através da Secretaria Nacional do Consumidor publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de novembro, a portaria que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e eventos de grandes proporções.

A portaria publicada pela Senacon considera os últimos acontecimentos no território brasileiro, amplamente divulgados pelas mídias, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, com registro de múltiplas ocorrências de eventos trágicos ou nocivos tendo consumidores como vítimas em virtude da elevada temperatura, possível ventilação deficiente e dificuldades de hidratação em show produzido por empresa privada.

A portaria tem validade de 120 dias e começou a valer no sábado, 18 de novembro, quando foi divulgada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, após o episódio que vitimou fatalmente a jovem Ana Benevides, de 23 anos, que morreu durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Entre as determinações, a portaria estabelece que a produção do evento garanta o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo.

A fiscalização do disposto na portaria caberá aos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.

Segundo o secretário da Senacon, Wadih Damous, as medidas de emergência são fundamentais para preservar e garantir a saúde, a segurança e a integridade física das pessoas que participam de shows em todo o território nacional.

“A Senacon está atuando no sentido de garantir o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores. Direitos que foram claramente ignorados na noite da sexta-feira (17), durante o show da Taylor Swift. Considerando, inclusive, que tal show recebe, majoritariamente, um público de jovens, crianças e adolescentes”, destacou o secretário.

Já existe na Câmara dos Deputados um Projeto que Lei que visa obrigar as empresas organizadoras de shows e eventos em território nacional a fornecer, gratuitamente, água potável para consumo do público.

Fonte e foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública