No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado nesta quinta-feira (02), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual (COPAMS), divulgou a recente alteração do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal n°. 7169/96) sobre a temática.
Com as mudanças promovidas pela Lei Municipal n°. 11.676/2024, o §5° do artigo 189 do Estatuto dos Servidores passa a dispor como assédio moral:
A desqualificação do agente público em função de posição hierárquica, bem como a persuasão de práticas ilegais baseando-se de cargos; desrespeitar limitações em decorrência de condições físicas e/ou psíquicas; dispensar o agente, baseando-se em raça, sexo, nacionalidade, religião, orientação sexual e convicção política; atribuir função incompatível a formação do servidor; privar o agente de treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções; subestimar, isolar e manifestar publicamente desdém pelo servidor ou produto de seu trabalho; apresentar como suas ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de autoria comprovada de outro agende público.
O assédio moral é uma conduta nociva que afeta a saúde mental das vítimas e prejudica a qualidade da entrega dos serviços públicos, devendo ser enfrentada e repudiada em todos os órgãos e entidades da Prefeitura de Belo Horizonte.
Com as informações da Prefeitura de Belo Horizonte
Foto: Arte / PBH