“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida. Regulamentação ainda será votada.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

dispositivos médicos

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

383 medicamentos específicos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista

automóveis adquiridos por taxistas (com limites)

serviços prestados por instituição científica

serviços de transporte público coletivo de passageiros

Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

serviços de educação

serviços de saúde

dispositivos médicos

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

850 medicamentos específicos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

alimentos destinados ao consumo humano

produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

insumos agropecuários e aquícolas

produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais

comunicação institucional

atividades desportivas

bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.

Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:

administração pública

entidades religiosas e templos de qualquer culto

partidos políticos

entidades sindicais de trabalhadores

instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

fonogramas e videofonogramas musicais

radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

operações com ouro (ativo financeiro)

A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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