“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Recém-aprovado no Senado, o projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial — espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia — foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão repercutiu entre alguns senadores, que já falam em “rápida” derrubada do veto. Implantada em 2012, a medida vinha sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023.

Em evento na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) nesta sexta-feira (24), o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, disse que os senadores estão abertos a ouvir o governo sobre eventuais alternativas, mas manteve a defesa da desoneração da folha para esses 17 grandes setores.

“A desoneração da folha de pagamento, ela tem uma razão de ser, ela não é pura e simplesmente um benefício ao acaso. O país precisa gerar emprego, as empresas que geram muito emprego precisam sobreviver. O impacto previdenciário e de custo dessa oneração na folha de pagamento, uma vez reduzido, gera empregabilidade. Ao menos evita o desemprego”, afirmou Pacheco, ao lembrar que o episódio de veto a esse tipo de matéria já aconteceu antes.

O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.

O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

A justificativa do governo, após ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, é de se tratar de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.

Com informações da Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado