“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Caso prazo não seja cumprido, companhia terá que pagar R$ 5.000,00 por episódio e o mesmo valor como multa por hora de atraso nos restabelecimentos de energia, nos prazos fixados pela Resolução Normativa ANEEL

Foi proposta uma Ação Civil Pública com tutela de urgência pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em desfavor da Cemig. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, da Comarca de Cruzília.

Segundo o Ministério Público, a investigação apurou inúmeras falhas praticadas pela Cemig na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nas cidades de Cruzília e Minduri. Ainda foi informado que os munícipes sofrem com frequentes quedas de energia não programadas, as quais ocorrem de forma abrupta (“piques”) e perduram por semanas, prejudicando-se a realização de exames em postos de saúde, bem como vem causando danos à população urbana e rural.

As interrupções são em sua grande maioria não programadas, assim como a demora de dias para a religação da energia em alguns lugares dos municípios. Diante disso, as reclamações dos cidadãos são recorrentes no PROCON, Câmara de Vereadores, Sindicatos de Produtores Rurais e no próprio Ministério Público.

No conteúdo da ação, é informado que a Cemig limita-se a atribuir a causa dos problemas a eventos naturais, e informa que estão sendo realizados reparos na rede elétrica e investimentos.

Diante das atuais circunstâncias, o juiz Dr. Fábio Garcia Macedo Filho deferiu tutela de urgência em desfavor da Cemig e determinou que a companhia adote medidas que cessem os piques de energia que ocorrem nos municípios de Cruzília e Minduri, prescrevendo multa de R$ 5.000,00 por episódio, por falhas técnicas, exceto que seja por força maior. Outro ponto é que reestabeleça o fornecimento de energia de imóveis residenciais ou comerciais, nos prazos fixados pela Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por hora de atraso, entre outras determinações.

A decisão foi deferida em tutela de urgência pelo abastecimento elétrico ser um serviço essencial.

Confira a decisão completa no arquivo abaixo.

Decisão Liminar – MP x Cemig (2)