“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Questão foi debatida na Comissão de Educação diante de reunião no TJ marcada para 30/4. Categoria rejeita pagamento proporcional às horas semanais trabalhadas, o que é defendido pelo governo

Entidades de trabalhadores discordam do pagamento proporcional do piso nacional da educação em Minas, como defende o governo, e querem que mediação no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) marcada para a próxima terça-feira (30/4/24) garanta o valor integral previsto em lei estadual para uma jornada semanal de 24 horas.

Às vésperas da reunião sobre o assunto no Judiciário, esse foi o recado dado em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25/4/24), a pedido da presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Beatriz Cerqueira (PT).

A deputada criticou a ausência de representantes da Advocacia Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov) na audiência justamente no momento em que a questão do piso passará por tentativa de mediação no Tribunal, conforme frisou ela.

Todo o imbróglio em torno da questão tem relação com o piso nacional do magistério regulamentado pela Lei Federal 11.738, de 2008. Em 2024, o Ministério da Educação (MEC) definiu o seu reajuste em 3,62%, retroativo a janeiro, chegando ao valor de R$ 4.580,57 para uma jornada de até 40 horas semanais.

Em Minas, a Lei 21.710, de 2015, definiu a carga horária de 24 horas semanais como referência no Estado, mas o governo estadual insistiria no pagamento proporcional ao valor nacional considerando as 40 horas.
A reunião no Tribunal decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo em 2022, questionando a lei mineira do piso de sete anos atrás e ainda a Emenda Constitucional 97, de 2018, que estabeleceram o piso salarial profissional nacional como política remuneratória para os profissionais da educação básica.

A mediação no TJ se trata da análise de medida cautelar suspendendo os efeitos de dispositivos da lei.

Entidades discordam de fala da SEE
Do Executivo, compareceu na reunião a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Gláucia Ribeiro.

O entendimento do governo é o de que a lei trata de matéria privativa do Poder Executivo e que não poderia receber emendas do Legislativo como no caso.

A gestora também justificou que o governo não tem condições de pagar o piso integral para a carga de 24 horas, mas frisou que nenhuma das carreiras ficou de fora do reajuste do piso proporcional.

Assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Educardo Ferreira afirmou que os questionamentos do Estado na defesa da ADI se tratariam de questões já pacificadas.

Segundo ele, a constitucionalidade da lei federal já foi julgada duas vezes, em 2012 e 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), valendo o dispositivo que garantiria a possibilidade do piso nacional para uma jornada inferior às 40 horas.

Nesse sentido, o assessor jurídico da confederação nacional defendeu que o Governo de Minas busque alternativas democráticas e feitas em cima de números corretos, referindo-se a estudo do Dieese que comprovaria a viabilidade do pagamento do piso como estabelecido na lei estadual.

Foi o que fez o estado do Mato Grosso do Sul, conforme informou Jaime Teixeira, presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação do MS. Segundo ele, a primeira lei estadual sobre a matéria é de 2014, quando foi aprovada uma carga horária de 20 horas para o piso na educação básica.

A legislação sobre a matéria, contudo, foi alterada por três vezes em seu estado, disse ele, mas a mais recente teria mantido 100% do piso para as 20 horas, para professores de ensino médio. “Os estados podem definir suas regras, uma vez que a lei federal fala em piso para um jornada de até 40 horas”, corroborou ele.

Dieese aponta riscos
Economista e assessor técnico do Diesse, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioecômicos, Diego Rossi também contestou a fala da representante da secretaria, dizendo que o Estado abre mão de recursos financeiros ao conceder benefícios fiscais a uma série de segmentos no lugar de se preocupar com a arrecadação e com o cumprimento da lei.

Ele ainda apresentou cálculos para demonstrar as consequências de uma possível declaração de inconstitucionalidade da lei do piso. Segundo ele, o governo poderá ter brechas para conceder reajustes diferenciados entre segmentos de trabalhadores da educação e entre efetivos e contratados. E até mesmo para cobrar dos servidores devoluções de recursos recebidos anteriormente.

A presidenta da comissão endossou o alerta sobre esses prejuízos. “Se o TJ terminar a votação a favor da medida cautelar contra o piso pode acontecer esse absurdo, porque na ação não foi pedido que se preservasse o reajuste de 2016”, frisou Beatriz Cerqueira, que fez apresentação com um histórico da luta da categoria por valorização salarial.

MP estará presente na mediação
O promotor de Justiça Rodrigo Couto frisou atuar no Ministério Público (MP) na área de controle de constitucionalidade e que deverá participar da mediação. Ele ponderou que direito não é ciência exata, ao dizer que causas justas podem esbarrar em aspectos formais, processuais e materiais. Por outro lado, ele lembrou que toda decisão judicial é passível de recurso, embora a Justiça seja lenta.

Por sua vez, Denise Romano, presidenta do Sind-UTE, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, defendeu a mediação no TJ, mas avaliou que o conflito entre governo e a categoria não será superado ou encerrado se não houver bom salário, carreira e concurso público.

Também apoiram a mobilização da categoria pela educação e pela garantia do piso nos termos da legislação do Estado o deputado Leleco Pimental (PT) e o deputado federal Rogério Correia (PT-MG).

Fonte: ALMG
Foto: Alexandre Netto