“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 2911/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

​Isso porque a partir de 29/11/19 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuição recolhidos ao logo da vida.

Assim essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim à tese da Revisão da Vida Toda, metodologia essa que deve utilizar todos os salários de contribuição recolhidos ao longo da vida, caso esse cálculo seja mais vantajosa para o segurado.

Os segurados que serão beneficiados são aqueles que possuem inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somando ao fato de que requereram o benefício após 29/11/1999. Os segurados deverão ingressar com ação judicial para terem direito à Revisão.

Dr. Carlos Eduardo Cardoso Carvalho, sócio do escritório Carvalho Filho Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público. Atua em Direito Administrativo com ênfase em Assessoria e Consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais Contatos WhatsApp: (32) 99193-1063