“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Para quem é casado, ou vive em união estável, a Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma conjunta entre os cônjuges.

Primeiro passo para fazer a declaração em conjunto é fazer uma simulação, para que o casal entenda a melhor condição. A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.

Se a opção mais vantajosa for fazer a declaração conjunta, um dos cônjuges é informado como dependente do outro. Assim, tanto os rendimentos como as despesas dedutíveis são somadas em uma só declaração.

O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus.