“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

A Câmara Municipal de Monte Sião deu um passo significativo na regulamentação dos direitos dos servidores públicos ao aprovar quatro importantes projetos de lei complementar: o Projeto de Lei Complementar 15/2023, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, o Projeto de Lei Complementar 18/2023 e o Projeto de Lei Complementar 19/2023. As leis recém-aprovadas impactam diretamente a vida dos funcionários públicos do município, estabelecendo novas regras para adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como um programa de valorização salarial.

Projeto de Lei Complementar 15/2023: Equidade nos Adicionais de Insalubridade

Uma das mudanças mais notáveis é trazida pelo Projeto de Lei Complementar 15/2023, que seguiu para a sanção do Executivo. Este projeto tem como objetivo principal alterar o artigo 71 da Lei nº 1.138 de 17 de dezembro de 1991, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos do município, autarquias e fundações municipais. Essa mudança visa a estabelecer uma nova base de cálculo para os adicionais de insalubridade.

De acordo com a nova legislação, os servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou risco de vida terão direito a um adicional cuja base de cálculo será o menor padrão de vencimento da Tabela de Referências do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura. No entanto, o projeto também adiciona uma ressalva importante: essa regra não se aplica a carreiras que possuam tratamento específico para o adicional de insalubridade em regimes jurídicos regidos por legislação nacional decorrente de determinação constitucional.A justificativa apresentada pelo Executivo para essa mudança é garantir a igualdade entre os servidores que têm direito ao adicional de insalubridade. Dessa forma, todos os servidores com direito a esse benefício receberão valores iguais, de acordo com seu grau de exposição a condições insalubres.

Projeto de Lei Complementar 16/2023: Regulamentação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

O Projeto de Lei Complementar 16/2023, aprovado na Câmara Municipal de Monte Sião, marca um avanço significativo na regulamentação dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos do município. Este projeto estabelece critérios claros para a concessão desses adicionais, garantindo que sejam concedidos quando os servidores estiverem expostos a condições insalubres ou perigosas em seu ambiente de trabalho.

De acordo com o projeto, os adicionais serão concedidos com base no menor padrão de vencimento da Tabela de Referências do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, com percentuais fixos de acordo com o nível de exposição à insalubridade ou periculosidade. O projeto também estabelece que a eliminação ou neutralização dessas condições pelo uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode cessar o pagamento dos adicionais, desde que esteja em conformidade com a legislação técnica específica.

Projeto de Lei Complementar 18/2023: Programa de Valorização Salarial para o Poder Legislativo Municipal

O Projeto de Lei Complementar 18/2023, também aprovado, tem como objetivo instituir um programa de valorização salarial para os servidores do Poder Legislativo municipal. Este programa, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Municipal nº 1.875 de 2008, prevê aumentos salariais graduais em parcelas sucessivas.

O programa prevê que os aumentos salariais sejam concedidos automaticamente, com início de 5% em outubro de 2023 e 2% em janeiro de 2024. Além disso, enfatiza que essas parcelas terão caráter automático e imediato, devendo ser incluídas nas legislações orçamentárias correspondentes. O programa não exclui a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, operando em complementaridade com ela, com exceção do aumento inicial. As despesas decorrentes dessa lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Projeto de Lei Complementar 19/2023: Programa de Recomposição Salarial Gradual

O Projeto de Lei Complementar 19/2023, aprovado pelo Plenário, tem como objetivo instituir um Programa de Recomposição Salarial Gradual para os agentes públicos do município. Este programa visa mitigar os efeitos inflacionários que não foram efetivamente compensados pelos reajustes, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. A recomposição salarial será implementada em parcelas sucessivas e cumulativas, começando com um aumento de 8% em outubro de 2023, seguido por aumentos de 2% em janeiro de 2024, e 10% a serem corrigidos pela próxima administração municipal.

A justificativa do projeto destaca a necessidade de corrigir uma distorção histórica nos salários dos servidores do poder executivo municipal, que não recebiam recomposição salarial há mais de um quarto de século, conforme dito pelo prefeito José Pocai Júnior nas redes oficiais do Poder Executivo, dependendo apenas da revisão anual prevista na Constituição. O projeto foi desenvolvido levando em consideração as limitações orçamentárias do município e conta com estudos de impacto financeiro e orçamentário que demonstram a viabilidade de sua implementação.

Com a aprovação destes projetos de lei complementar, a Câmara Municipal reforça o compromisso com a valorização de seus servidores públicos, a busca pela igualdade e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. As mudanças legislativas recentemente aprovadas têm o potencial de impactar positivamente a vida de muitos trabalhadores do município, garantindo direitos e a valorização destes que tanto se dedicam com apreço e zelo à Monte Sião.

Fonte e foto: ASCOM Câmara Municipal de Monte Sião