“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

Como sabemos, os recursos provenientes do Fundeb são divididos na proporção 70/30 para serem utilizados de formas distintas, gerando muitas dúvidas por parte dos administradores do recurso.

Essa divisão visa garantir que os recursos financeiros destinados à educação sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, garantindo a qualidade da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação.

A grande dúvida é: O que pode ser pago com os 70% e com os 30%?

Os 70% são destinados à remuneração dos professores, equipes de suportes pedagógicos (diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, supervisor de ensino, etc.) e demais servidores em efetivo exercício na Educação básica pública (merendeiras; inspetores de alunos, auxiliares de serviços gerais, motoristas de transporte escolar, etc.).

Já os 30% restantes são destinados a cobrir os gastos considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Conheça alguns exemplos:

– Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para as escolas;

– Reformas e manutenção das escolas;

– Programas de formação continuada para os profissionais da educação;

IMPORTANTE: Esses são apenas alguns exemplos de como essa divisão financeira pode ser aplicada

Dr. Carlos Eduardo Cardoso Carvalho, sócio do escritório Carvalho Filho Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público. Atua em Direito Administrativo com ênfase em Assessoria e Consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais Contato WhatsApp: (32) 99193-1063.