sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O prazo para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para os veículos com placas de final 1, 2 e 3 termina no próximo sábado, 31 de agosto. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários de veículos para que realizem a renovação o quanto antes.

Prazos de Renovação

Placas finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto de 2024.

Placas finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro de 2024.

Placas finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro de 2024.

Para obter o CRLV 2024, é necessário ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. Além disso, o veículo não deve possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Os proprietários podem verificar pendências e emitir o CRLV através do site www.transito.mg.gov.br, do MG App, do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A CET-MG oferece um mutirão virtual para a regularização do CRLV. No site da CET-MG, na aba “Veículos”, a opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado” permite que os proprietários consultem pendências e encontrem soluções de forma simples e segura, sem a necessidade de deslocamento. O formulário eletrônico deve ser preenchido com as informações do veículo, e o sistema informará sobre todas as pendências para a emissão do licenciamento.

Caso surjam dúvidas, é possível entrar em contato com um atendente para receber assistência sobre os procedimentos necessários para a regularização e para a emissão de guias de pagamento.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, seja digital ou impresso, o condutor deve portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).

É crucial que os motoristas estejam com o CRLV em mãos, pois comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos como prova de regularidade. O CRLV pode ser dispensado apenas se o agente de trânsito puder verificar a situação do veículo no sistema da CET-MG.

Conduzir um veículo sem o devido registro e licenciamento é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

Fonte e foto: Agência Minas

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