sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Lei 21.963 assegura que mulheres que passaram por mastectomia total ou parcial em decorrência do câncer tenham direito à cirurgia plástica reconstrutiva no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação estabelece que, quando houver condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a cirurgia reconstrutiva pode ser realizada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, com a autorização da paciente.

Caso a cirurgia reconstrutiva não ocorra simultaneamente à mastectomia, o médico responsável deverá justificar a decisão por escrito. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e terá garantido o direito de realizar a cirurgia plástica reconstrutiva posteriormente.

A lei visa proporcionar maior suporte às mulheres que enfrentam os efeitos da mastectomia, assegurando um direito importante para a recuperação e a autoestima das pacientes.

Fonte e Foto: assembleiademinas

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