terça-feira, 3 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.

Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.

Nosso primeiro assunto é referente aos direitos das gestantes e suas garantias para uma gravidez tranquila e saudável.

Durante a gestação a mulher passa por diversas mudanças físicas e emocionais e é fundamental que seus direitos sejam garantidos, poderia nos exemplificar 10 direitos que toda gestante possui?

Estabilidade no emprego: A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida neste período. Este direito é garantido pelo artigo 391-A da CLT.

Licença-maternidade: A licença-maternidade é um direito garantido por lei, com duração de 120 dias. Esta é uma garantia constitucional prevista no artigo 7º da Constituição Federal e 392 da CLT.

Atendimento prioritário: Gestantes têm direito a atendimento prioritário em diversos locais, como hospitais, clínicas, bancos, supermercados e transportes públicos.

Pré-natal gratuito pelo SUS: O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece pré-natal gratuito e de qualidade para todas as gestantes.

Parto humanizado: As gestantes têm direito a um parto humanizado, respeitando suas escolhas e necessidades. A Lei 11.108/05 garante as parturientes um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Informações sobre a maternidade: A gestante tem direito a ser informada sobre a maternidade e a visitar o local antes do nascimento do bebê.

Auxílio-creche: A empresa é obrigada a fornecer auxílio-creche para os filhos de suas funcionárias.

Adaptação das condições de trabalho: A gestante tem direito a ter suas condições de trabalho adaptadas, que pode ser uma mudança de função ou redução da jornada de trabalho.

Afastamento do trabalho em caso de risco à saúde: Se as condições de trabalho representarem risco à saúde da gestante ou do bebê, ela tem direito a ser afastada do trabalho até que a situação seja regularizada.

Acesso à informação: A gestante tem direito a receber informações claras e completas sobre sua gestação, parto e puerpério.

Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!

Foto: Cindy Parks por Pixabay

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