sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na sessão Plenária do dia 18 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou processo administrativo referente à nota técnica elaborada pelas Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) e Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI).

O estudo foi realizado com vistas a dar atendimento ao item 9.3 do Acórdão 2.680/2021 – Plenário, que identificara a necessidade de se avaliar alternativas para a adoção da certificação ABNT NBR 15.247 como critério de qualificação técnica ou habilitação em licitações para manutenção de salas-cofre, uma vez que essa norma, em conjunção com a ABNT PE 047.07, restringe a execução dos serviços apenas aos respectivos fabricantes ou às empresas por eles credenciadas, podendo resultar, assim, em prejuízo ao interesse público.

O relator da matéria, ministro Jorge Oliveira, anuiu, em linhas gerais, às conclusões apresentadas na nota técnica, entre as quais a de que referida exigência de certificação compromete a competividade e a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração, criando uma reserva de mercado para grupo econômico específico.

Destacou a comparação realizada com licitações em que a qualificação técnica das licitantes admitiu a comprovação da prestação prévia de serviços, a certificação ou credenciamento emitido por qualquer organismo acreditado pelo Inmetro ou outra certificação equivalente, em que houve ampliação da concorrência e redução dos preços, de cerca de 60%, em relação aos certames anteriores, a exemplo do que   ocorrera em certames promovidos pelo Inep e pelo Serpro.

Nada obstante a qualidade e a profundidade dos estudos realizados, o ministro Jorge Oliveiro discordou do encaminhamento proposto, por entender que extrapolava os objetivos do trabalho, uma vez que a nota técnica sugeria o estabelecimento de diretrizes referentes aos editais para as contratações de manutenção de salas-cofre.

A respeito, destacou que não cabe ao TCU estabelecer diretrizes ou regras gerais de contratação em sentido abstrato para a administração pública, sob risco de ingerência indevida na competência exclusiva dos legisladores ou dos gestores em cada situação concreta.

O ministro Jorge Oliveira sustentou que a multiplicidade de variáveis que estão associadas com a contratação de manutenção de salas-cofres impede a adoção de uma solução única e definitiva sobre o tema, vez que a exigência de certificação da ABNT como critério de habilitação está muito associada ao nível de maturidade da entidade contratante.

Entre os exemplos trazidos no estudo, observou que o Serpro está entre os licitantes que não exigiram a certificação da ABNT para a contratação da manutenção de sala-cofre. No entanto, ponderou ser natural que o Serpro, empresa dedicada ao processamento de dados, detenha conhecimento suficiente sobre o assunto que o possibilite avaliar adequadamente os serviços de manutenção de suas salas-cofre, possuindo outros critérios, além da certificação da ABNT, para selecionar os prestadores de serviço.

Ao final, o relator propôs e o Plenário acolheu, por unanimidade, autorizar a ampla divulgação da Nota Técnica-AudContratações 1/2022, com a exclusão da proposta de encaminhamento, sem prejuízo de esclarecer que se trata de estudo interno da área técnica do Tribunal, podendo servir de subsídio ao estudo da matéria pelos órgãos contratantes, mas não possuindo poder cogente ou vinculante, nem configurando entendimento prévio do TCU sobre o assunto, que apenas se pronunciará em cada caso concreto, de acordo com as respectivas circunstâncias.

Fonte e Foto: TCU

Compartilhe:
Exit mobile version