terça-feira, 3 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve uma significativa vitória na defesa dos direitos das pessoas transexuais e travestis. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela DPMG contra a Lei Municipal 13.698/2022 de Uberaba, que proibia o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. A norma foi considerada inconstitucional por unanimidade.

A lei municipal exigia que os banheiros públicos e privados em Uberaba fossem utilizados apenas por pessoas do mesmo sexo biológico, impondo multas e sanções para estabelecimentos que não cumprissem a determinação. A DPMG argumentou que a legislação era incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, pluralismo e não discriminação.

O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC), comemorou a decisão como uma conquista histórica para a comunidade LGBTQIA+. Ele destacou que a vitória ocorreu rapidamente, menos de um ano após o ajuizamento da ADI, antes mesmo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Fonte: Defensoria Pública MG

Foto: Brendha Vlazack

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