sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que era chamada de “Piratinha” pelos colegas de trabalho, em razão de ser cega de um olho. O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou o tratamento recebido pela funcionária inadequado e ofensivo.

A decisão de segunda instância modificou o valor inicialmente arbitrado pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia estabelecido a indenização em R$ 40 mil. A empresa recorreu, argumentando que não houve comprovação de tratamento desrespeitoso ou de situações que gerassem humilhação. No entanto, uma testemunha afirmou que a trabalhadora ficava visivelmente abalada ao ser tratada com o apelido pejorativo, o que foi considerado pela Justiça como justificativa para a indenização, mesmo com a redução do valor.

Fonte e fotos: TRT-MG.

Compartilhe:
Exit mobile version