sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 5ª Turma do TRF1 garantiu o direito de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal que foi eliminado do certame porque ele apresentou Carteira Nacional de Habilitação digital como documento de identificação na realização do Teste de Aptidão Física.

Em seu recurso ao Tribunal, a banca organizadora do certame sustentou que a eliminação do candidato não foi ilegal pois, conforme o edital do certame, a CNH-e não seria aceita como documento de identidade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a CNH, expedida em meio físico ou digital, conforme estabelecido em lei, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

Fonte e fotos:  Redes Sociais

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