sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Com a campanha eleitoral 2024 em curso, surgem também as denúncias de irregularidades, dentre elas, o assédio eleitoral. Essa prática não é incomum e vez ou outra, vídeos, depoimentos e denúncias de constrangimento com propósitos políticos no ambiente de trabalho vêm à tona.

Mas, afinal o que é Assédio Eleitoral? De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”. De acordo com a Resolução “configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para coibir esse crime, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza um canal de denúncia para esse tipo de infração. Dessa forma, qualquer pessoa que se sentir vítima dessa prática poderá denunciá-la. Para isso, é necessário acessar o site https://www.csjt.jus.br/web/csjt. Na sequência, clique nas abas “Ouvidoria” e “Denúncia Eleitoral nas Relações de Trabalho”, selecione o assunto “Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho” e, finalmente, preencha o formulário.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Foto: Conselho Nacional de Justiça

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