sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente a um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal, que havia sido eliminado do concurso por apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital como documento de identificação durante o Teste de Aptidão Física.

A banca organizadora do certame havia alegado, em seu recurso ao Tribunal, que a eliminação do candidato estava em conformidade com o edital, que não aceitava a CNH digital como documento válido. No entanto, ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, argumentou que tanto a CNH física quanto a digital têm fé pública e são equivalentes a documentos de identidade em todo o território nacional, conforme estabelecido por lei.

A decisão do TRF1 reafirma a validade da CNH digital como documento de identidade e garante ao candidato o direito de participar do concurso.

Fonte e fotos: Agência Brasil.

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