Escolha uma Página

Estão abertas e vão até 9 de agosto, as inscrições para o Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento que a Defensoria Pública mineira e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoverão no município de Unaí, na região Noroeste de Minas Gerais.

As pessoas interessadas em participar devem se inscrever presencialmente na unidade da DPMG em Unaí (Av. Governador Valadares, nº 275, Bairro Capim Branco), das 8 às 17 horas. O mutirão oferece oportunidade para que casais que já vivem juntos possam regularizar sua união gratuitamente.

Para realizar a inscrição, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documentação 

  • Documentos de identidade (com foto) de ambos os noivos (pode ser RG/identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho etc);
  • CPF de ambos os noivos;
  • Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida) – não é obrigatório; somente para quem já contratou ou “declarou” a união estável em cartório;
  • Comprovantes de residência atualizados em nome dos noivos ou dos pais dos noivos ou contrato de locação;
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja;
  • Declaração de duas testemunhas informando a união estável.

Outros documentos também devem ser levados, conforme cada caso. Verifique abaixo:

Pessoas solteiras – Certidão de nascimento emitida há menos de 40 dias.

Pessoas divorciadas – Certidão de casamento contendo averbação do divórcio emitida há menos de 40 dias.

Também deverá ser apresentada a cópia da sentença do divórcio ou a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria do Juízo onde tramitou o processo do divórcio) de que já houve a partilha dos bens ou de que não existiam bens a serem partilhados.

Pessoas viúvas – Certidão de casamento constando a anotação do óbito emitida há menos de 40 dias e certidão de óbito original do cônjuge falecido (não precisa ser emitida há menos de 40 dias).

Também deverá ser apresentada a cópia integral da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário. E ainda, a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário) do fim do processo inventário.

Realização

A iniciativa é realizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local.

Fonte e foto: DPMG