sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Os eleitores podem acessar a cabine de votação com seus celulares e usar o aplicativo e-Título, desde que tenham uma foto cadastrada. No entanto, ao iniciar o processo de votação, é necessário desligar o aparelho e entregá-lo ao mesário ou mesária. O celular deve ser mantido fora de alcance apenas durante o tempo em que o eleitor digita os números na urna eletrônica e pressiona o botão de confirmação. Após essa etapa, o eleitor pode recuperar o dispositivo.

É importante lembrar que a proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação está em vigor desde 2009, conforme estabelece a Lei das Eleições nº 9.504/1997, com a inclusão do parágrafo único do artigo 91-A pela Lei nº 12.034/2009. Essa medida visa garantir o sigilo do voto.

Os eleitores são aconselhados a seguir essas orientações para assegurar a integridade do processo eleitoral.

 

Fonte e Foto: tsejus

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