sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um caso de revisão de aposentadoria por idade. A decisão manteve a sentença que determinou que a autarquia ajustasse o benefício da segurada até o patamar de um salário mínimo.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ressaltou que, de acordo com o acordo internacional e o artigo 201 da Constituição Federal, o valor do benefício só pode ser inferior ao salário mínimo se o segurado já recebe da previdência de Portugal e se a soma dos valores ultrapassar o mínimo do país de residência, o que não se aplicava à autora do caso. Assim, ela tem direito à revisão de sua aposentadoria.

O tema também foi analisado pela Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais (TNU), que estabeleceu que benefícios concedidos pelo Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal podem ser inferiores ao salário mínimo, desde que a soma dos benefícios seja igual ou superior a esse valor.

Fonte e Foto: trf1oficial

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