sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu cautelarmente a Concorrência Eletrônica nº 3/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá. A licitação tinha como objetivo registrar preços para uma eventual contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica, cujo valor superava R$500 milhões.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, ressaltou que o uso do modelo “Sistema de Registro de Preço” (SRP) pelo consórcio foi considerado inadequado. Segundo ele, “a ausência de padronização dos serviços de engenharia no instrumento convocatório e a falta de caracterização precisa dos serviços, dada a vasta área dos municípios participantes, tornam irregular, neste juízo inicial, a adoção do registro de preços”.

Além da suspensão, o tribunal determinou que o consórcio se abstenha de autorizar novas adesões à ata da licitação.

Fonte e fotos: TCE MG.

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