sexta-feira, 29 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Em sessão de Tribunal Pleno realizada no dia 27 de novembro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendaram a decisão do conselheiro em exercício Telmo Passareli, que determinou a suspensão da Concorrência Pública 01/2022, promovida pelo município de Barão de Cocais. O processo licitatório tem como objetivo a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e a decisão atende a denúncias de irregularidades apresentadas por empresas do setor.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz, e o relator, conselheiro Telmo Passareli, detalhou as denúncias feitas pelas empresas Aegea Saneamento e Participações S.A. e GS Inima Brasil Ltda. As denunciantes apontaram diversas falhas no processo licitatório, o que motivou uma série de análises técnicas por parte da equipe do Tribunal. Dentre as irregularidades mencionadas, estavam questionamentos sobre a condução e a legalidade do procedimento licitatório.

Em sua decisão, o conselheiro Passareli determinou a suspensão imediata da concorrência, afirmando que o processo ficaria suspenso “até que seja resolvido o mérito das presentes denúncias”. O conselheiro também estipulou que os responsáveis pela licitação deveriam se abster de praticar quaisquer atos que pudessem levar ao prosseguimento da licitação, sob pena de anulação e aplicação de sanção pecuniária, conforme prevê o artigo 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal.

Além disso, o conselheiro fixou um prazo de cinco dias para que a Administração Municipal de Barão de Cocais, através dos responsáveis pelo processo, apresentasse provas de que a medida de suspensão foi adotada, com a devida publicação do ato. A decisão também adverte que qualquer anulação ou revogação da concorrência deverá ser comunicada ao Tribunal no mesmo prazo de cinco dias, sob risco de aplicação de multa, conforme estipulado na legislação interna do TCE-MG.

A suspensão da concorrência pública marca um importante passo na investigação das alegadas irregularidades e no acompanhamento do cumprimento das normas legais em processos licitatórios no estado.

Fonte: TCEMG

Foto: Ilkens Souza / Ministério do Planejamento

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