sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que alcançar a maioridade civil e ter um emprego fixo que assegure o sustento não são condições suficientes para extinguir a obrigação alimentar. Para que a pensão seja interrompida, é necessário comprovar que a pessoa realmente não necessita mais desse suporte financeiro.

Essa posição foi destacada na edição N. 822 do Informativo de Jurisprudência, onde outros temas relevantes também foram abordados.

Para mais informações, é possível acessar o informativo completo pelo link: http://kli.cx/o28n.

Fonte e Foto: stjnoticias

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