sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta sexta-feira ações que discutem a validação do contrato intermitente, que foi estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. A análise ocorre em plenário virtual, podendo durar até o dia 13 de setembro.

O julgamento teve início em 2020, e atualmente o placar é de dois votos a dois. O ministro Edson Fachin é o relator e, na época, votou contra a modalidade de trabalho e por declará-la inconstitucional, uma vez que ela deixaria o trabalhador em uma condição vulnerável. Já os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques discordaram.

Dois anos depois, o julgamento chegou a ser retomado, já virtualmente, com a ministra Rosa Weber – hoje aposentada – votando como Fachin, com algumas ressalvas. O ministro André Mendonça pediu destaque, interrompendo a análise e a levando ao plenário físico.

Nas últimas duas semanas o assunto chegou a entrar na pauta do STF, mas não foi analisado. O destaque foi cancelado e, por isso, o assunto voltou ao plenário virtual.

O contrato de trabalho intermitente acontece quando existe uma alternância de períodos de trabalho e inatividade – o trabalhador pode trabalhar em dias específicos, por exemplo. Entretanto, é preciso que todas as condições estejam estabelecidas por contrato, inclusive o valor da hora trabalhada, que não pode ser menor que uma hora do salário mínimo.

Com informações do Jornal O Globo

Foto: Antonio Augusto/STF

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