quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o ano de 2025 a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. O julgamento, que foi retomado nesta quarta-feira (18), teve o voto inicial do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Devido ao recesso do STF, que começa no próximo dia 20 de dezembro, a análise do caso será retomada apenas em fevereiro de 2025.

No seu voto, Barroso se posicionou a favor da responsabilização parcial das plataformas digitais, defendendo que as redes devem retirar postagens com conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, desde que sejam notificadas sobre o conteúdo. No entanto, o ministro destacou que, no caso de postagens com ofensas e crimes contra a honra, a remoção só pode ocorrer mediante decisão judicial, como ocorre atualmente.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

Além disso, o presidente do STF ressaltou a necessidade de regulamentar as redes sociais para combater a desinformação. Em sua fala, Barroso citou exemplos de desinformação prejudicial, como a divulgação de informações falsas sobre tratamentos para a Covid-19 e a propagação de teorias infundadas sobre fraudes eleitorais. “Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, afirmou.

O julgamento envolve a análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se não tomarem providências após uma ordem judicial.

Em sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já se manifestaram a favor da responsabilização das plataformas. Segundo ambos, as redes sociais devem ser obrigadas a retirar conteúdos ilegais, como ataques à democracia, incitação à violência e racismo, após notificação extrajudicial.

Na visão das redes sociais, que se manifestaram nas primeiras sessões do julgamento, a responsabilidade das plataformas deveria se limitar ao descumprimento de uma decisão judicial, como ocorre atualmente. As empresas argumentam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que a exigência de monitoramento prévio das postagens configuraria censura.

O STF analisa dois processos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil. No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal decide sobre a validade da exigência de ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas por atos ilícitos, a partir de um recurso do Facebook. Já no processo relatado por Luiz Fux, o STF discute se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, como questiona um recurso protocolado pelo Google.

Com as informações da Agência Brasil

Foto: Dragana Gordic / Freepik

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