quinta-feira, 28 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Dois projetos de lei direcionados à proteção animal receberam aval da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (27/11/24). Com pareceres favoráveis emitidos pela deputada Ione Pinheiro (União), as duas proposições já podem ser analisadas preliminarmente pelo Plenário (em 1º turno).

O Projeto de Lei (PL) 252/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), propõe o pagamento de multa por prática de atos de crueldade contra animais, independentemente das sanções previstas em outros dispositivos legais.

Estabelece vedações e multas para casos de:

  • Soltura ou abandono de animais em vias e logradouros públicos e privados
  • Negligência em relação a seu alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar
  • Omissão quanto ao uso de coleiras e guias, que passam a ser obrigatórias para a condução de animais em vias públicas
  • Inadequação nas condições de comercialização, doação e exposição

A relatora Ione Pinheiro apresentou um texto alternativo (substitutivo nº 2), sugerindo proibir, no Estado, a distribuição de cães e gatos em sorteios ou como brindes e aplicar a multa apenas para quem descumprir a nova ordem. O texto estipula a sanção entre 50 e 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), por animal, o equivalente a R$ 263,98 a R$ 1.055,94.

O comando seria inserido pelo novo artigo 9º-A e parágrafo único da Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

No parecer, a deputada justificou que o arcabouço jurídico brasileiro já orienta as políticas públicas relacionadas à prevenção e à punição das práticas de crueldade contra os animais.

“Com especial impulso nos últimos anos, a União, os estados e os municípios têm aperfeiçoado sua legislação e suas políticas afins, principalmente no que diz respeito aos maus-tratos, ao controle populacional de animais de companhia e ao seu bem-estar”, argumenta para a apresentação do novo texto.

A relatora também foi contrária ao substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, por manter alguns comandos do texto original.

“Os dispositivos que o substitutivo nº 1 pretende incorporar à Lei 21.970, de 2016, já estão contemplados na Lei 22.231, de 2016, uma vez que dizem respeito ao detalhamento de situações em que os animais estão privados de suas necessidades básicas ou submetidos a estresse, violência ou prática que comprometa seu bem-estar – todas condutas já vedadas pela lei que dispõe sobre maus-tratos”, justificou.

A relatora também rejeitou, em parte, emenda apresentada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), prevendo a proibição contida no novo texto, sem especificar espécies. No parecer, a relatora lembrou que sorteios e rifas de víveres e de animais de produção – como aves, bovinos, equinos e suínos – são tradições culturais arraigadas em muitos municípios mineiros e frequentemente ligados ao consumo e não à companhia do animal. Por isso, limitou a vedação a cães e gatos.

Orientações sobre denúncias de maus-tratos

Ione Pinheiro também apresentou um novo texto para o PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), o qual obriga os fabricantes de produtos para animais a inserir, nas embalagens, orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra a fauna.

Pelo texto original, essas empresas deveriam inserir a seguinte mensagem: “Maus-tratos contra animais é crime – denuncie em qualquer delegacia da Polícia Civil pelo telefone 181 ou presencialmente e, ainda, pelo nº 190, da Polícia Militar – para ocorrências em andamento, ligue para o nº 181”. O projeto também define o valor da multa aplicável em caso de descumprimento e atribui sua fiscalização aos órgãos competentes da Administração Pública.

O substitutivo nº 2 prevê acrescentar o inciso VI ao artigo 8º da Lei 21.970, de 2016, com a finalidade de explicitar que as campanhas educativas sobre maus-tratos contra cães e gatos promovidas pelo poder público devem divulgar os canais de recebimento de denúncias sobre esses crimes.

Também inclui o artigo 2º-A na Lei 22.231, de 2016, com o objetivo de impor aos fabricantes mineiros a obrigação de incluir orientações sobre os canais de denúncias de maus-tratos nas embalagens de produtos destinados a animais.

Durante a apreciação da matéria, a proposição recebeu proposta de substitutivo de autoria do deputado Noraldino Júnior, para suprimir a palavra “preferencialmente” do texto apresentado, anteriormente, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. “A medida está em sintonia com o substitutivo nº 2, ora proposto, motivo pelo qual pode ser considerada acatada”, explicou a relatora.

A comissão que analisou a proposição anteriormente sugere incluir dispositivo na Lei 22.231 para determinar que “os fabricantes de produtos para animais no Estado, preferencialmente, incluirão em suas embalagens orientações aos consumidores sobre como denunciar às autoridades casos de maus-tratos contra animais”. A relatora considerou que a flexibilização restringe a efetividade da norma pretendida.

Fonte: ALMG

Foto: Alexandre Netto

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