sábado, 2 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”
Com o término do contrato de concessão privilegiada entre a Prefeitura e uma única empresa prestadora de serviços funerários em Além Paraíba, termina um ciclo em Além Paraíba. A concessão privilegiada ocorre quando o Município faz uma licitação num de seus moldes previstos em Lei e assina contrato de exclusividade com uma empresa para realização de determinado tipo de serviço, impedindo que qualquer outra se estabeleça no Município. Era exatamente isso que ocorria no serviço funerário. Agora, não mais.
Com o término do contrato, a Prefeitura não realizou nova licitação e, portanto, qualquer empresa que queira se estabelecer em Além Paraíba, desde que legalmente constituída, requerendo e obtendo alvará, recolhendo os tributos devidos pode se estabelecer, prestar os serviços de funeral e sepultamento nos cemitérios da cidade, usar a capela mortuária municipal.
A atual empresa que presta serviços em Além Paraíba, tendo inclusive um plano funerário sendo comercializado na cidade, não está impedida de seguir funcionando, prestando seus serviços.
Quanto às empresas que queiram se estabelecer no município, poderão fazê-lo Todas as empresas, de forma livre, poderão usar tanto o necrotério municipal quanto a capela mortuária.
Se nenhuma empresa se interessar em se estabelecer, a empresa atual seguirá única, mas o segmento seguirá aberto. O Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Silva Ferreira está preparando um Decreto regulamentando todas as normas de forma detalhada sobre os serviços funerários do Município. A Prefeitura continuará, nos termos da lei, a arcar com os sepultamentos de cidadãos de baixa renda atendidos por critérios sociais.
Fonte e foto: Prefeitura Municipal de Além Paraíba
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