quinta-feira, 28 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, na quarta-feira (25), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais. O MPMG requer à Justiça o bloqueio de R$ 150 milhões, além de diversas outras medidas que visam garantir a retomada e a conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora.
Conforme a ação, apesar da política pública dos hospitais regionais estabelecida pelo Estado desde os anos de 2007 e 2008 e, a despeito da existência de recursos públicos incorporados ao orçamento estadual por meio da Lei Estadual nº 26.830/2021, com destinação específica para o término das obras dos hospitais regionais, entre eles o de Juiz de Fora, “o Estado, através de decisão administrativa inicialmente publicizada via imprensa e fundamentada dolosamente em falsas premissas técnicas, comunicou, em completo desrespeito ao acordo assinado perante o Compor/MPMG, a desistência da retomada das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora”.
A ação prossegue afirmando que “a decisão quanto à não continuidade das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora por parte de gestores estaduais distanciou-se por completo das premissas que devem nortear os atos administrativos, vez que os fundamentos elencados relativos à falta de segurança da edificação e alto custo das obras em nenhum momento se fizeram comprovar. Ao contrário, todos os estudos apresentados foram uníssonos em apontar condições técnicas plenas de retomada das obras, mediante elaboração de estudos, projetos – estes imprescindíveis à orçamentação de custos – e execução das medidas corretivas reputadas necessárias”.
Na ação, os promotores de Justiça também apontam o desrespeito aos princípios e normas que devem nortear a execução das Políticas Públicas de Saúde e a eficiência no gasto público, diante dos recursos públicos já despendidos na desapropriação de terrenos privados e na execução parcial das obras projetadas.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Danielle Vignoli Guzella Leite, e de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, Jorge Tobias de Souza, e ainda pelo coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, Rodrigo Ferreira de Barros.
Conclusões
Conforme os promotores de Justiça, “(…) ante aos inequívocos elementos técnicos constantes dos relatórios apresentados pelo Estado de Minas Gerais e, principalmente, dos esclarecimentos objetivos trazidos pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, através dos laudos elaborados (…)”:
1. as estruturas edificadas do Hospital Regional de Juiz de Fora são plenamente recuperáveis, adotadas as medidas corretivas prescritas e novos projetos que seriam elaborados;
2. em nenhum dos relatórios apresentados pelo Estado de Minas Gerais há a indicação de ausência de aço em vigas e colunas;
3. a licitação na modalidade Tomada de Preço, sob nº 011/2023, publicada em 16 de março deste ano, pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Departamento de Edificações, Estradas e Rodagem (DER), cujo escopo era o de “Elaboração de projetos executivos para a recuperação estrutural da obra do Hospital Regional de Juiz de Fora”, previa insuficiente e baixo valor licitado (R$ 1.077.691,92) em comparação com seu escopo e, assim, não contou com interessados, evidenciando erro cometido pelo DER/MG;
4. o Estado de Minas gerais sequer chegou a licitar os projetos necessários à retomada das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, impedindo, inclusive, a orçamentação do custo total de execução.
“Assim, imperiosa a intervenção do Poder Judiciário no sentido de resguardar o erário público estadual, evitando-se que o ‘esqueleto’ que hoje se constitui o Hospital Regional de Juiz de Fora se perpetue como símbolo de aberrações administrativas e desperdício de recursos públicos como os ora relatados, e, principalmente, resguardar o pleno acesso à população usuária SUS da Macrorregião de Saúde Sudeste a um novo equipamento de saúde, inserido na política pública consolidada há mais de 17 anos”, concluem os promotores de Justiça.
Dos pedidos
Na ação, o MPMG requer:
1. a determinação para que o Estado de Minas Gerais garanta a manutenção de segurança armada na estrutura do imóvel do Hospital Regional de Juiz de Fora, evitando-se maiores depredações e a ocorrência de práticas delitivas no local;
2. o bloqueio de R$ 150 milhões das contas do Estado de Minas, com transferência para conta judicial, sendo o valor equivalente ao montante “reservado” pelo Estado para conclusão das obras do hospital, conforme declarado em ofício, evitando-se a destinação do recurso de forma diversa da inicialmente prevista;
3. o congelamento da dívida existente entre município de Juiz de Fora e o Estado de Minas Gerais decorrente da desaprovação de contas nos convênios nº 237/2009, 728/2009 e 1845/2012, no montante apurado em agosto de 2022, quando foi celebrado o Termo de Cessão de Posse de imóveis;
4. vedação ao Estado de Minas Gerais da prática de qualquer ato de cobrança contra o município de Juiz e Fora, decorrente da dívida mencionada até que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) delibere sobre projeto de lei destinado ao recebimento pelo Estado de imóveis em dação em pagamento decorrentes das dívidas oriundas dos convênios referidos;
5. a determinação ao Estado de Minas Gerais, para que no prazo de 90 dias, proceda à abertura de processo licitatório tendo por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração dos projetos e estudos técnicos imprescindíveis à definição das intervenções necessárias para conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, bem como no sentido de viabilizar os cálculos dos respectivos custos;
6. a determinação ao Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 180 dias, submeta à ALMG projeto de lei para autorização do recebimento dos imóveis indicados no Anexo Único da Lei Municipal nº 14.404/2022, em dação em pagamento da dívida do município de Juiz de Fora, devendo estar consignado no aludido projeto de lei a cessação da incidência de juros da dívida a partir de 2 de agosto de 2022 (data da assinatura do Termo de Cessão da Posse dos imóveis);
7. a determinação ao Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 90 dias após o recebimento dos novos projetos elaborados destinados à conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, proceda à orçamentação das obras pendentes de forma a permitir a elaboração do respectivo Edital de Licitação, com abertura do referido processo licitatório;
8. que o Estado de Minas Gerais proceda a retomada e a conclusão das obras de construção do Hospital Regional de Juiz de Fora, tão logo vencidas as etapas anteriores, a partir dos recursos bloqueado…
9. a determinação ao Estado de Minas Gerais para que, em data ainda dentro do cronograma da obra de conclusão das obras do hospital, proceda à aquisição de equipamentos e insumos, além de especificação de dotação orçamentária para disponibilização de recursos humanos técnicos necessários à prestação dos serviços planejados, em Lei Orçamentária para o ano seguinte;
10. a determinação ao Estado de Minas Gerais para que, em data ainda dentro do cronograma das obras de conclusão do hospital, proceda à especificação do custeio do Hospital Regional de Juiz de Fora em dotação orçamentária em separado para o ano seguinte;
11. em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, seja imposto ao Estado de Minas Gerais o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, até o limite de R$ 300 milhões.

Fonte e foto: MPMG

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