sexta-feira, 29 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova Lei 15.035/2024 foi incorporada ao Código Penal e autoriza a realização de uma busca pública para verificar se pessoas condenadas por crimes sexuais graves, como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição, além de crimes relacionados a vídeos íntimos divulgados sem consentimento, estão registradas nesse banco de dados.

O cadastro incluirá informações pessoais dos condenados, como nome completo e número do CPF, e permitirá que qualquer pessoa realize consultas para verificar se um indivíduo está incluído nesse registro, promovendo maior transparência e segurança pública.

Contudo, a lei prevê que, em algumas situações, o sigilo dos dados dos condenados pode ser mantido pela Justiça. Se o juiz decidir pela manutenção do sigilo, ele deverá apresentar fundamentação jurídica para essa decisão. No caso de absolvição de um acusado, as informações pessoais deverão ser mantidas em sigilo.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será alimentado com os dados provenientes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, já existente.

A sanção da lei contou com a assinatura de outros membros do governo, incluindo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

Com as informações da Agência Brasil

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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