sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar que suspende os efeitos de resolução da Câmara Municipal de Divino, na Zona da Mata mineira, que elevou o subsídio dos vereadores locais para a legislatura 2025/2028 em 48,21%. Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, o trâmite da matéria na casa legislativa foi irregular.

Conforme apurado, o projeto aprovado não foi acompanhado de qualquer justificativa, e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro apresentada não dispõe de elementos suficientes, uma vez que não foram relacionadas a descrição da despesa, a especificação dos itens que compõem a despesa, a dotação orçamentária e quanto o total relativo ao acréscimo de vencimentos, corresponde em relação às demais despesas e encargos.

Além disso, segundo o MPMG, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda ao titular de Poder, nos últimos 180 dias de seu mandato, publicar ato que resulte em aumento de despesas com pessoal, o que não foi observado no caso.

O Projeto de Resolução n.º 004/2024 foi promulgado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores no dia 30 de agosto, convertendo-o na Resolução n.º 95/2024. A norma aumentou o subsídio dos vereadores para o valor de R$8 mil, o que entraria em vigor partir de 1º de janeiro de 2025.

Ao julgamento final da ACP, o MPMG requer que a Justiça confirme a liminar e declare a nulidade da resolução, mantendo-se os valores do subsídio dos vereadores no patamar até então vigentes.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

 

Foto: Câmara Municipal de Divino

Compartilhe:
Exit mobile version