sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Atendendo a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente cronograma de adequação das condições sanitárias do serviço de Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência do bairro Nossa Senhora Aparecida. Este cronograma deverá ser executado em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O serviço deverá também, em 30 dias, equiparar a equipe de atendimento ao padrão de referência estabelecido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A partir de vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária em maio deste ano, ficou constatado que o local tinha banheiros sem barras de apoio nem tampa nos vasos sanitários, bebedouros sem laudo de qualidade da água, depósito inadequado de materiais de limpeza e refeitório sem acompanhamento por nutricionista e sem treinamento de boas práticas de manipulação de alimentos. A situação tornava inviável a expedição de alvará sanitário.

Na peça, o MPMG destacou que as irregularidades feriam a norma NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em imóveis. Ainda conforme a Ação, o local funcionava sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a existência de meios preventivos contra incêndio e pânico.

Além disso, segundo a peça movida pelo MPMG, a equipe disponível no local não correspondia ao mínimo previsto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. O requisito para o funcionamento regular das residências inclusivas é de um coordenador, um psicólogo, um assistente social, um terapeuta ocupacional e um motorista para cada três unidades, além de um cuidador com auxiliar para cada seis usuários e um trabalhador doméstico por casa.

As residências inclusivas são equipamento integrante do SUAS para abrigo de adultos com deficiência, sem estrutura familiar e sem condições materiais de se sustentar. Isso envolve, especialmente, recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), renda mensal recebida por idosos ou pessoas com incapacidade de trabalhar. A ideia das residências é propiciar qualidade de vida com integração social.

A decisão da Justiça é em caráter liminar.

Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais

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