A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a mineradora Vale S/A realoque todas as famílias cujas moradias estejam sob risco de desabamento em razão das obras realizadas pela empresa no Sistema Pontal, em Itabira. A realocação deve ocorrer em até 10 dias e de maneira provisória, com todos os custos sendo arcados pela própria mineradora.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos). A medida visa proteger as famílias residentes em áreas afetadas pelas obras da Vale, que podem comprometer a segurança estrutural das residências.
A realocação será realizada com base em relatórios da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP), que devem comprovar a situação de risco das moradias. As famílias também podem solicitar a realocação diretamente, por meio de solicitação expressa.
Além da realocação, a sentença determina que a mineradora crie, no prazo de cinco dias, um protocolo específico de atendimento para essas famílias, com a devida divulgação do procedimento. A mineradora deverá considerar as necessidades de cada família e garantir que elas sejam acompanhadas por assessoria técnica independente durante o processo de mudança, assegurando que as condições de moradia não sejam prejudicadas.
A Vale também terá 30 dias para estabelecer um protocolo de monitoramento das casas evacuadas, com o objetivo de evitar saques, uso indevido dos imóveis e a proliferação de doenças. Esse protocolo também deverá ser amplamente divulgado. A mineradora está ainda obrigada a realizar as obras indicadas pela Defesa Civil para garantir a segurança dos locais afetados.
Com as informações do MPMG
Foto: Guilherme Dardanhan