Na terça-feira, 10 de setembro, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou duas novas portarias que declaram situação crítica de escassez hídrica superficial em Minas Gerais. As medidas, resultantes do longo período de estiagem e da redução significativa dos níveis de água, afetam importantes áreas hidrográficas do estado.
A Portaria 25 estabelece situação crítica na porção hidrográfica situada a montante da estação Várzea da Palma e a jusante da estação Santo Hipólito, localizadas no Rio das Velhas. Por sua vez, a Portaria 26 abrange a porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Buriti do Prata e bacia de contribuição no Rio da Prata.
A decisão do Igam reflete a necessidade urgente de conservar os recursos hídricos nas regiões afetadas. Dados da Plataforma de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema) indicam que a Portaria 26 impacta cerca de 170 outorgas em municípios como Campo Florido, Matipó, Prata, Uberlândia e Veríssimo. Já a Portaria 25 afeta aproximadamente 150 outorgas nos municípios de Augusto de Lima, Corinto, João Pinheiro, Lassance, Joaquim Felício, Várzea da Palma, Diamantina, Morro da Garça, Santo Hipólito, Monjolos, Buenópolis e Curvelo.
Como medida emergencial, foram impostas restrições rigorosas à captação de água nas áreas afetadas:
Consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público: redução de 20% do volume diário outorgado.
Irrigação: redução de 25% do volume outorgado.
Consumo industrial e agroindustrial: redução de 30%.
Demais finalidades: redução de 50%.
O não cumprimento das restrições acarretará na suspensão total dos direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o final da vigência da situação crítica. Além disso, estão suspensas as emissões de novas outorgas e as solicitações de retificação para aumento de vazões ou volumes captados nas áreas afetadas. Contudo, o Igam poderá conceder outorgas para usos prioritários ou para minimizar os impactos da escassez hídrica.
A situação crítica de escassez hídrica é definida com base nos critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, e pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.
Em 2024, Minas Gerais já viu a publicação de outras três portarias referentes a situações de escassez hídrica, que permanecem vigentes, abrangendo as regiões a montante das estações Velho do Taipa (Rio Pará), Porto do Passarinho (Rio Abaeté) e Barra do Xopotó (Rio Xopotó).
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Fonte fotos; Redes socias